DECRETO No 4.198, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 12341/045.
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação - SERTE, com sede no Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I - 2 (duas) mesas para refeições no leito, sem números de patrimônios;
II - 4 (quatro) camas hospitalares, sem números de patrimônios;
III - 4 (quatro) macas de campanhas, sem números de patrimônios;
IV - 3 (três) mesas para refeições no leito, números de patrimônios 85919, 86031 e 86129;
V - 1 (uma) cama hospitalar, número de patrimônio 86288.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 008-A/2006 e 351/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
Governador do Estado, em exercício