DECRETO No 4.198, de 12 de abril de 2006

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o  da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 12341/045.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar  à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação - SERTE, com sede no Município  de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

           

I - 2 (duas) mesas para refeições no leito, sem números de patrimônios;

II - 4 (quatro) camas hospitalares, sem números de patrimônios;

III - 4 (quatro) macas de campanhas, sem números de patrimônios;

IV - 3 (três) mesas para refeições no leito, números de patrimônios 85919, 86031 e 86129;

V - 1 (uma) cama hospitalar, número de patrimônio 86288.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de  Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 008-A/2006 e 351/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art.  3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício