DECRETO No 4.203, de 12 de abril de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7285/043.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no município de Anitápolis, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAA-6504, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB415621, pertencente à frota da Policia Militar de Santa Catarina - PMSC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 2243, publicada no DOE de 30/12/05.

 

Art. 2o A Donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício