DECRETO No 4.208, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o da Lei
no 5.164,
de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o
que consta do Processo SEAP n o 11465/042.
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Florianópolis:
I - 8 (oito) cadeiras, sem números de patrimônios;
II - 1 (uma) mesa para computador, sem número de patrimônio;
III - 14 (quatorze) cadeiras, números de patrimônios 8200, 8205, 8214, 15179, 16304, 34414, 34431, 67764, 87439, 109028, 109032, 109038, 109042 e 109043;
IV - 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 15248;
V - 2 (duas) mesas, números de patrimônios 34264 e 67972;
VI - 2 (duas) poltronas, números de patrimônios 34443 e 34456;
VII - 1 (um) armário, número de patrimônio 67914;
VIII - 2 (dois) beliches em madeira, números de patrimônios 165815 e 165821.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 007-A/2006 e 350/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006.
Governador do Estado, em exercício