DECRETO No 4.208, de 12 de abril de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o  da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei n o 11.168, de 5 de novembro de 1999  e  o que consta do Processo SEAP n o   11465/042.

 

D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação Bom Samaritano,  com sede no Município de  Florianópolis:

 

I - 8 (oito) cadeiras, sem números de patrimônios;

II - 1 (uma) mesa para computador, sem número de patrimônio;

III - 14 (quatorze) cadeiras, números de patrimônios 8200, 8205, 8214, 15179, 16304, 34414, 34431, 67764, 87439, 109028, 109032, 109038, 109042 e 109043;

IV - 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 15248;

V - 2 (duas) mesas, números de patrimônios 34264 e 67972;

VI - 2 (duas) poltronas, números de patrimônios 34443 e 34456;

VII - 1 (um) armário, número de patrimônio 67914;

VIII - 2 (dois) beliches em madeira, números de patrimônios 165815 e 165821.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo  de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números  007-A/2006 e 350/2006, por  serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício