DECRETO No 4.214, de 12
de abril de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1441/060.
D E C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul, os seguintes veículos:
I – marca GM, modelo D-20, placa MEB-2310, ano de fabricação 1991, chassi no 9BG258RANMC004925, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 232, publicada no DOE de 23/2/06;
II – marca GM, modelo D-40, placa LXD-1010, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG443NNKKC024361, pertencente à frota do Departamento Estadual de Infra Estrutura - DEINFRA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 421, publicada no DOE de 14/3/06.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2006
Governador do Estado, em exercício