DECRETO No 4.265, de 26 de abril de 2006

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 455/067,

 

                        D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Treviso, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-1566, ano de fabricação 1998, chassi no 9BGKZ35BWWB415566, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 542, publicada no DOE de 28/3/06.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

                        Governador do Estado, em exercício