DECRETO Nº 4.271, de 26 de abril de 2006

 

Autoriza a adoção pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, do Regulamento objeto do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Autoriza a adoção pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC do Regulamento objeto do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para a realização de pregão na forma eletrônica, denominado Pregão Eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, enquanto não for editada regulamentação própria.

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados com base no Decreto mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de abril de 2006

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício