DECRETO Nº 4.271, de
26 de abril de 2006
Autoriza a
adoção pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, do Regulamento
objeto do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e estabelece
outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, combinado com
o art. 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 janeiro de 2003,
D E C R E T A
:
Art. 1º
Autoriza a adoção pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC do
Regulamento objeto do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
para a realização de pregão na forma eletrônica, denominado Pregão Eletrônico,
para aquisição de bens e serviços comuns, enquanto não for editada
regulamentação própria.
Art. 2º
Ficam convalidados todos os atos praticados com base no Decreto mencionado no
artigo anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de abril
de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em
exercício