DECRETO Nº 1.679, de 8
de setembro de 2008.
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Abelardo Luz: Decreto Municipal nº
508, de 13 de agosto de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II - Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal no 052, de 13 de agosto de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Campo Belo do Sul:
Decreto Municipal nº 34, de 13 de agosto de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV - Cerro Negro:
Decreto Municipal nº 106, de 12 de agosto de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
V - Major Gercino:
Decreto Municipal nº 201, de 12 de agosto de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VI - Nova Trento:
Decreto Municipal nº 68, de 12 de agosto de 2008, pelo prazo de 90 (noventa)
dias; e
VII - São João Batista:
Decreto Municipal nº 799, de 13 de agosto de 2008, pelo prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 8 de setembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado