DECRETO No 1.447, de 13 de fevereiro de 2004

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8458/030;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar: à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Camboriú, com sede no município de Camboriú, os veículos marca Ásia, modelo Topic, placa LYM-3819, ano de fabricação 1995 e chassi no KN4FAK2A0SC055962 e o veículo marca Ásia, modelo Topic, ano de fabricação 1995, placa LYM- 3729 e chassi no KN4FAK2A0SC055976, pertencentes a frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 2620, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2004.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração