DECRETO Nº 1.510, de 1º de março de 2004

 

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando a evolução tecnológica que alcança os tempos atuais,

 

Considerando a necessidade de economia na operacionalização dos serviços públicos no Estado de Santa Catarina,

 

Considerando a possibilidade do aprimoramento de gestão de conteúdo no âmbito da Imprensa Oficial do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica implementado o Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Os usuários dos serviços da Imprensa Oficial deverão proceder o envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça por intermédio de endereço eletrônico específico, conforme sistema a ser apresentado pela referida autarquia.

 

Parágrafo único. Os usuários dos serviços mencionados neste artigo deverão efetuar a sua inscrição junto a Imprensa Oficial do Estado no prazo de 90 (noventa) dias, período de implantação do referido sistema.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos complementares à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 01 de março de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado