DECRETO Nº 1.510, de 1º de março de 2004
Dispõe sobre a implantação
do Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e
Considerando a evolução
tecnológica que alcança os tempos atuais,
Considerando a necessidade
de economia na operacionalização dos serviços públicos no Estado de Santa Catarina,
Considerando a possibilidade
do aprimoramento de gestão de conteúdo no âmbito da Imprensa Oficial do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
implementado o Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os usuários
dos serviços da Imprensa Oficial deverão proceder o envio de matérias para
publicação nos Diários Oficial e da Justiça por intermédio de endereço
eletrônico específico, conforme sistema a ser apresentado pela referida
autarquia.
Parágrafo único. Os usuários
dos serviços mencionados neste artigo deverão efetuar a sua inscrição junto a
Imprensa Oficial do Estado no prazo de 90 (noventa) dias, período de
implantação do referido sistema.
Art. 3º A Secretaria
de Estado da Administração – SEA expedirá os atos complementares à execução do
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de março
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado