DECRETO Nº 3.207, de 15 de junho de 2005

 

Introduz as Alterações 858 a 859 ao RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as  seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 858 – O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“§ 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, observar-se-á o seguinte:

I - será transferida integralmente para o estabelecimento centralizador a parte do saldo devedor que restar após a fruição do respectivo benefício;

II - fica vedada a transferência do saldo credor para o estabelecimento centralizador.”

 

ALTERAÇÃO 859 – Fica revogado o § 4º do art. 55.

            

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado