DECRETO Nº 3.207, de 15 de junho de 2005
Introduz as
Alterações 858 a 859 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 858 – O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, observar-se-á o seguinte:
I - será transferida integralmente para o estabelecimento centralizador a parte do saldo devedor que restar após a fruição do respectivo benefício;
II - fica vedada a transferência do saldo credor para o estabelecimento centralizador.”
ALTERAÇÃO 859 – Fica revogado o § 4º do art. 55.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA