DECRETO N° 28.457, de  14 de fevereiro de 1986

 

Prorroga prazos de pagamentos de tributos

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista a paralisação de agências bancárias em diversos Municípios do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. l°. Os tributos estaduais com prazos previstos para os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 1986, de responsabilidade de contribuintes com domicílio tributário nas 7ª, 8ª e 13ª Regiões Fiscais, ficam prorrogados para o dia 17 de fevereiro de 1986.

 

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO