DECRETO N° 28.457, de 14 de
fevereiro de 1986
Prorroga prazos de pagamentos de tributos
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista a paralisação
de agências bancárias em diversos Municípios do Estado,
DECRETA:
Art. l°. Os tributos estaduais com prazos previstos para
os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 1986, de responsabilidade de contribuintes
com domicílio tributário nas 7ª, 8ª e 13ª Regiões Fiscais, ficam prorrogados
para o dia 17 de fevereiro de 1986.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO