DECRETO Nº 843, de 23 de novembro de
2007.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 18718/078,
D E
C R E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Anita Garibaldi, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 17331.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocado à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 1123/2007.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA