DECRETO Nº 841, de 23 de novembro de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 13536/079 e 15797/074,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Tribunal de Justiça do  Estado de Santa Catarina, os bens abaixo relacionados:

 

I - o veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire Flex, placa MDZ-5433, ano de fabricação 2007, chassi nº 9BD15822784979351, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 465, publicada no DOE de 24/8/07, para cumprimento ao Termo de Convênio nº 007/SENAD/2006;

 

                        II - 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 188681, proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, colocado à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada no  1100/2007, para cumprimento ao Termo de Convênio nº 007/SENAD/2006.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado