DECRETO Nº 3.250, de 27 de junho de 2005
Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição
do Estado e, considerando o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei nº
13.334, de 28 de fevereiro de 2005, e no Decreto nº 3.088, de 28 de
abril de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no § 2º do art.
9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005 e no Decreto nº
3.088, de 28 de abril de 2005.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 28 de junho de 2005.
Florianópolis, 27 de
junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA