DECRETO Nº 3.259, de 27 de junho de
2005
Introduz as Alterações 867 a 869 ao RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 867 – Fica revogado o § 5º do art. 63 .
ALTERAÇÃO 868 – O art. 19 do Anexo 6 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, ao final de cada mês, o produtor primário deverá emitir Nota Fiscal de Produtor, por adquirente, englobando todas as operações realizadas no período.”
ALTERAÇÃO 869 – O inciso IV do art. 122 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - relativas às operações realizadas entre o estabelecimento inscrito no CCICMS, nas hipóteses do Anexo 5, art. 3°, § 3°, inciso II e § 4º, inciso I , e os seus locais de extração ou produção agropecuária.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA