DECRETO Nº 3.264, de 27 de junho de 2005

 

Atribui Competência à Agencia Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 86, da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 253, de 17 de novembro de 2003, o Certificado de Capacidade Técnica destinado à associação privada de bombeiros será expedido pela Agencia Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de junho de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado