DECRETO Nº 3.264, de 27 de junho de 2005
Atribui Competência à Agencia Reguladora
de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, incisos I, III e
IV, da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 86, da Lei
Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Para
os efeitos do disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 253, de 17 de
novembro de 2003, o Certificado de Capacidade Técnica destinado à associação
privada de bombeiros será expedido pela Agencia Reguladora de Serviços Públicos
de Santa Catarina – AGESC.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de
junho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA