DECRETO No 3.278, de 29 de junho de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Antônio Carlos, pelo Decreto Municipal no 014/2005, de 18 de maio de 2005;

                        II – Campos Novos, pelo Decreto Municipal no 5.031/2005, de 18 de maio de 2005;

                        III – Lages, pelo Decreto Municipal no 8.103/2005, de 18 de maio de 2005;

                        IV – São João Batista, pelo Decreto Municipal no 061/2005, de 18 de maio de 2005;

                        V – Tijucas, pelo Decreto Municipal no 034/2005, de 18 de maio de 2005;

 

                        Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado