DECRETO No
3.576, de 7 de outubro de 2005
Aprova Regulamento da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar no 284,de 28 de fevereiro de 2005; art. 150, I c/c § 1o,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, da Secretaria de Estado da Administração, que acompanha e integra o presente Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de outubro de 2005
Governador do Estado
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE ATOS OFICIAIS
Título I
Da Estrutura Organizacional Básica e das Competências
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 1º A estrutura organizacional
básica da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais compreende:
I – Gabinete do Diretor de Gestão de Atos Oficiais;
II – Assessoria do Diretor;
III – Gerência de Publicações;
IV – Gerência Industrial.
Das Competências da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO
Art 2º À Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO compete:
I – coordenar e padronizar a qualidade da produção gráfica oficial;
II – normatizar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e fiscalizar a racionalização e padronização dos impressos;
III – definir critérios técnicos para a racionalização e padronização de impressos oficiais;
IV – elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos visando disciplinar e padronizar as atividades pertinentes a impressos oficiais;
V – articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;
VI – manter registro da produção de impressos oficiais;
VII – efetuar a programação, editoração, impressão e distribuição dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
VIII – planejar, coordenar e executar a produção dos impressos oficiais;
IX – atuar supletivamente no campo das artes gráficas nas modalidades de impressão, lay-out, encadernação, edição de livros e material didático;
X – exercer outras atividades relacionadas à impressão gráfica previstas em lei ou em regulamento;
XI – compor a Comissão Estadual para Racionalização e Padronização dos Impressos Oficiais.
Art. 3º A Diretoria de Gestão de
Atos Oficiais – DGAO é responsável pela produção de todos os impressos oficiais
de uso da administração direta e indireta do Estado.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade operacional, poderão ocorrer as seguintes situações:
I – repassar o serviço para gráficas privadas, por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais;
II – liberar o impresso mediante Certificado de Liberação, o qual autoriza o órgão público a executar determinado impresso oficial fora da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, devendo ser anexado a nota fiscal correspondente para efeitos de comprovação de despesa.
Art. 4º A inobservância do art. 3º,
parágrafo único, inciso II, segunda parte, implicará em responsabilidade do
ordenador da despesa, obrigando-o a proceder o devido ressarcimento.
Título II
Da Competência dos Cargos
Capítulo I
Art. 5º Ao Diretor de Gestão de Atos
Oficiais compete:
I – sugerir ao Secretário de Estado da Administração as diretrizes de atuação da Diretoria;
II – encaminhar ao Secretário de Estado da Administração relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Diretoria;
III – sugerir ao Secretário de Estado da Administração a criação de comissões e grupos de trabalhos necessários ao desenvolvimento das atividades;
IV – articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesse da Diretoria;
V – autorizar liberação de impressos oficiais por motivos técnicos e prazos;
VI – articular-se com a Diretoria de Gestão do Arquivo Público, que é um dos órgãos normativos do Sistema Administrativo de Gestão Documental;
VII – articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental, visando assegurar a uniformidade, racionalização e padronização dos impressos oficiais;
VIII – coordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da área;
IX – dar conhecimento ao Secretário de Estado da Administração, e solicitar providências quanto à conduta e/ou irregularidades ocorridas no âmbito da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO;
X – estabelecer mecanismos, sistemas e métodos visando a melhoria dos processos de produção, bem como coordenar sua implantação;
XI – emitir certidões referentes à data de circulação dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
XII – observar a gratuidade das publicações, conforme legislação específica;
XIII – supervisionar as atividades relacionadas com a racionalização e padronização de impressos oficiais;
XIV – exercer outras atribuições que lhe sejam destinadas pelo Secretário de Estado da Administração.
Capítulo II
Do Assessor do Diretor
Art. 6º Ao Assessor do Diretor
compete:
I – assessorar o Diretor nos contatos com autoridades e instituições públicas ou privadas;
II – dar apoio e assistência ao Diretor quanto às atividades pertinentes à Diretoria;
III – auxiliar no planejamento estratégico e levantamento de informações, visando a avaliação do desempenho operacional;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
V – executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor.
Capítulo III
Do Gerente de Publicações
Art. 7º Ao Gerente de Publicações
compete:
I – coordenar a execução das atividades relacionadas com a produção, divulgação e circulação dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
II – proceder os registros necessários à pesquisa das matérias publicadas;
III – estabelecer e cumprir os padrões determinados para cada jornal;
IV – coordenar o recebimento e distribuição das matérias, colocando-as em suas corretas seções;
V – coordenar as atividades relativas ao Diário Oficial Eletrônico;
VI – desenvolver procedimentos que visem aperfeiçoar o layout dos jornais oficiais;
VII – desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Atos Oficiais.
Capítulo IV
Do Gerente Industrial
Art. 8º Ao Gerente Industrial compete:
I – coordenar a execução dos impressos oficiais e a impressão dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
II – promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com a administração e com a execução dos serviços gráficos;
III – desenvolver projetos de modernização das atividades industriais, bem como coordenar sua implantação;
IV – fixar diretrizes visando o perfeito desempenho de todas as áreas subordinadas à Gerência Industrial;
V – acompanhar a evolução tecnológica do ramo gráfico, adaptando-a no Parque Gráfico, segundo as necessidades do serviço público;
VI – estabelecer e fazer cumprir parâmetros de qualidade, prazo de entrega e produtividade no Parque Gráfico;
VII – executar os trabalhos de impressão encomendados à Diretoria, atendendo corretamente as instruções constantes nas Ordens de Serviço;
VIII – desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Atos Oficiais.
Título III
Dos Pedidos de Publicação Gratuita
Art. 9º Os pedidos de publicações
gratuitas no Diário Oficial, para entidades sem fins lucrativos, declaradas por
lei de utilidade pública, somente serão atendidos após avaliação do Diretor de
Gestão de Atos Oficiais, observado o disposto na Lei nº 10.977, de 7 de
dezembro de 1998 e anexados os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto social da entidade requerente;
II – cópia do comprovante de endereço da entidade;
III – cópia da cédula de identidade do representante legal da entidade;
IV – cópia da lei que declara a entidade de utilidade pública;
V – extrato para publicação impresso e em disquetes com as configurações estabelecidas em Instrução Normativa.
§ 1º Os pedidos a que trata
o caput deste artigo deverão ser
assinados pelo representante legal da entidade requerente.
§ 2º O Diretor de Gestão de
Atos Oficiais pode solicitar outros documentos que achar conveniente para
comprovação de beneficência da entidade requerente.
Art. 10. A Diretoria de Gestão de
Atos Oficiais – DGAO providenciará as publicações gratuitas no prazo de até 30
(trinta) dias, contados a partir do protocolo do requerimento, desde que
preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 9º.
Art. 11. Os beneficiados pela Assistência Judiciária, Lei Federal nº
1.060/50, quando assim declarados expressamente pela autoridade competente,
terão gratuidade nas suas publicações no Diário da Justiça.
TÍTULO IV
Art. 12. A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO dará prioridade aos pedidos de impressos formulados pelos órgãos da Administração Estadual.
Art. 13. A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO não se responsabilizará pela conservação dos impressos após conferência e recebimento pelo Almoxarifado, bem como com relação às divergências quanto à quantidade.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO somente se responsabilizará quando comprovado o descumprimento das especificações técnicas contidas na Ordem de Serviço.
Art. 14. É expressamente vedado
atribuir ao servidor ocupante do cargo em comissão, o desempenho de funções ou
atribuições não descritas neste Regulamento.
Art. 15. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração, a quem compete decidir
quanto às modificações julgadas necessárias e promover sua efetivação.
Art. 16. O Secretário de
Estado da Administração baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regulamento.