DECRETO No 2.516, de 5 de outubro de 2004

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Anitápolis, pelo Decreto Municipal no 090/2004, de 05 de agosto de 2004;

                        II – Porto União, pelo Decreto Municipal no 474/2004, de 19 de Julho de 2004;

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado