DECRETO No
2.551, de 15 de outubro de 2004
Concede Pensão a Egresso do
Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso
III, da Constituição do Estado, e de
acordo com as Leis no 327, de 18 de novembro
de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no
6.175, de 29 de outubro de 1982,
D E C R E T A :
Art. 1o É
concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do
Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a:
I – 6334 – Dorvalina Rita Hartinger, CPF nº 021.508.819-00, processo SEAP
2805/049, residente em Mafra;
II – 6335 – Eva Karacz Kuczka, CPF nº 912.543.109-91, processo SEAP
2902/044, residente em São José.
Art. 2o O
valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o,
da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.
Art. 3o A
pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da
beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela
mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu
falecimento.
Art. 4o A
Secretaria de Estado da Administração, por intermédio dos órgãos competentes,
exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico,
expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e,
anualmente, declaração de residência.
Art. 5o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do
Programa 160, Ação 6134, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de
Estado da Administração, no corrente exercício.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do Estado, em exercício