DECRETO No 2.586, de 26 de outubro de 2004.
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
I - Colégio
Blumenauense, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede
privada de ensino, município de Blumenau, pelo Parecer nº 298, aprovado
em 13/10/2004;
II -
Centro Educacional Lavoisier, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de
2005, rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº 302,
aprovado em 20/10/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE