DECRETO No 2.586, de 26 de outubro de 2004.

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar o Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:

 

I - Colégio Blumenauense, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de Blumenau, pelo Parecer nº 298, aprovado em 13/10/2004;

 

II - Centro Educacional Lavoisier, 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº 302, aprovado em 20/10/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de outubro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação