DECRETO Nº 2.679, de 8 de outubro de
2009.
Concede Medalha de Mérito
Cultural “Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 4º do
Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica concedida Medalha de Mérito
Cultural “Cruz e Sousa” à:
I - Barca dos Livros - literatura, Florianópolis;
II - Betina Adams - patrimônio, Florianópolis;
III - Centro de Artes da Universidade do Estado de Santa Catarina - instituição educacional, Florianópolis;
IV - Cinema na Favela - cinema, Florianópolis;
V - Donaldo Schüler - letras, Videira;
VI - Edith Wetzel - artes plásticas, Joinville;
VII - Ieda Beck (in memoriam) - cinema, Florianópolis;
VIII - Mércia Mafra Ferreira - música, Florianópolis;
IX - Oswaldo Rodrigues Cabral (in memoriam) - letras, Laguna; e
X - Vera Sabino - artes plásticas, Florianópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 2009.
Governador do Estado