DECRETO Nº 2.679, de 8 de outubro de 2009.

 

Concede Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa” à:

I - Barca dos Livros - literatura, Florianópolis;

II - Betina Adams - patrimônio, Florianópolis;

III - Centro de Artes da Universidade do Estado de Santa Catarina - instituição educacional, Florianópolis;

IV - Cinema na Favela - cinema, Florianópolis;

V - Donaldo Schüler - letras, Videira;

VI - Edith Wetzel - artes plásticas, Joinville;

VII - Ieda Beck (in memoriam) - cinema, Florianópolis;

VIII - Mércia Mafra Ferreira - música, Florianópolis;

IX - Oswaldo Rodrigues Cabral (in memoriam) - letras, Laguna; e

X - Vera Sabino - artes plásticas, Florianópolis.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado