DECRETO Nº 2.702, de 22 de outubro de 2009.

 

Autoriza a doação de bens móveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEAP no 12979/090,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Presidente Castello Branco, os veículos abaixo relacionados:

I – veículo marca Mercedes Benz, modelo Caminhão, placa MCL-2099, ano de fabricação 1975, chassi no 34404112270583, e

II – veículo marca Mercedes Benz, modelo Caminhão, placa LZH-8717, ano de fabricação 1981, chassi no 34504412555359.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 641, publicada no DOE de 2/9/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de outubro de 2009.

 

LEONEL ARCÊNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício