DECRETO Nº 2.886, de 15 de dezembro de 2009.

 

Autoriza a doação de bem móvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo com número de protocolo SEA 39112/2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paulo Lopes, com sede no Município de Paulo Lopes, o veículo marca VW, modelo Gol, placa LBD-2269, ano de fabricação 1995, chassi no 9BWZZZ377ST203210.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria no 131, publicada no DOE de 25/2/09.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 2009.

 

LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado