DECRETO Nº 2.943, de 13 de janeiro de 2010.

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento do Senhor KARL THOMAS ERICH NETZSCH, em 12 de janeiro do corrente, em Selb, Alemanha;

 

Considerando sua atuação como empresário, fundador e presidente do Grupo Netzsch do Brasil;

 

Considerando que foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;

 

Considerando a sua grande contribuição ao desenvolvimento catarinense;

 

Considerando o seu exemplo como empresário e administrador;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 12 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor KARL THOMAS ERICH NETZSCH.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.

 

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado