DECRETO Nº 2.943, de 13 de janeiro de 2010.
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento do Senhor KARL THOMAS ERICH NETZSCH, em 12 de janeiro do corrente, em Selb, Alemanha;
Considerando
sua atuação como empresário, fundador e presidente do Grupo Netzsch do Brasil;
Considerando que foi um dos mais notáveis empreendedores deste Estado;
Considerando a sua grande contribuição ao
desenvolvimento catarinense;
Considerando o seu exemplo como empresário e
administrador;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 12 de janeiro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor KARL THOMAS
ERICH NETZSCH.
Art. 2º Todos os órgãos da
administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto
oficial.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de janeiro de 2010.