DECRETO Nº 2.950, de 20 de janeiro de 2010.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III e XIX , da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio da rodovia abaixo discriminada, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de domínio.

 

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio (m)

Extensão

SC-488

Irani – Lindóia do Sul

Com até 40,00

26.641,08

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina – DEINFRA, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina – DEINFRA, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

        Governador do Estado