DECRETO Nº 2.950, de 20 de janeiro de 2010.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes
áreas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III e XIX , da Constituição do Estado, bem como o disposto nos
arts. 2º e 5º alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº
3.365 de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de
domínio da rodovia abaixo discriminada, bem como as jazidas de material a serem
utilizadas na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de
domínio.
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio (m) |
Extensão |
|
SC-488 |
Irani – Lindóia do
Sul |
Com até 40,00 |
26.641,08 |
Art. 2º Fica o Departamento
Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina – DEINFRA, entidade da
administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura -
SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo
único. O Departamento Estadual
de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina – DEINFRA, será
representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Presidente ou por quem, com
mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter
de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do
imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.
Governador do Estado