DECRETO Nº 2.693, de 20 de outubro de 2009.
Altera o Decreto nº 2.361, de 28 de maio de 2009, que
introduz as Alterações 2.000 a 2.007 no RICMS/SC-01 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
Art.
1º O caput e os incisos I e II
do § 1º do art. 3º do Decreto nº 2.361, de 28 de maio de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os regimes especiais
concedidos com base no tratamento tributário a que se refere o art. 18 da Lei n°
13.992, de 15 de fevereiro de 2007, em vigor na data da publicação deste
decreto, terão seus efeitos mantidos até a data em que for cientificado o
contribuinte da decisão quanto ao seu pedido de enquadramento no Programa
Pró-Emprego, regulado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007 (Lei nº
14.264/07, art. 13).
[...]
§
1º ..................................................................................
I – protocolar pedido de enquadramento no Programa Pró-Emprego, até o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria de Desenvolvimento Regional de sua jurisdição: e
II – entregar cópia do protocolo do pedido a que se refere o inciso I, na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, até o dia 13 de novembro de 2009.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro
de 2009.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador
do Estado, em exercício