DECRETO Nº 3.050, de 4 de março de 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação amigável, imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX,
da Constituição do Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “h” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica declarado de utilidade pública, para
fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 277.982,50,00 m²
(duzentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados),
matriculado sob o no 12.225
no 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Joinville, de propriedade do Senhor Salomão Michreff, avaliado em R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 2o
O imóvel objeto deste Decreto destina-se
à construção e a instalação de um Centro Socioeducativo, visando atender toda a
região norte do Estado.
Art.
3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão - SSP.
Art.
4o Nos termos do art.
15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este
Decreto.
Art.
5o O Estado será
representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração
ou por quem for legalmente constituído.
Art.
6o Fica revogado o Decreto 2.850, de 11 de dezembro de 2009.
Art.
7o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4
de março de 2010.
Governador do Estado