Acrescenta
o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de
2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa
Santa Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.
D E C R E T
A:
Art.
1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2008,
que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa
Catarina Rural/Microbacias 3, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...........................................................................................................
[...]
§ 3º A
Secretaria Executiva Estadual - SEE terá, se necessário, consultores nas áreas
técnica, administrativa e financeira a serem contratados pela Empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e pela
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2009.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício