Decreto Nº 2.704, de 23 de outubro de 2009

 

Acrescenta o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 2.678, de 8 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, e estabelece outras providências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º do Decreto   nº 2.678, de 8 de outubro de 2008, que institui a Unidade de Coordenação da Estrutura Executiva do Programa Santa Catarina Rural/Microbacias 3, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...........................................................................................................

 

[...]

 

§ 3º A Secretaria Executiva Estadual - SEE terá, se necessário, consultores nas áreas técnica, administrativa e financeira a serem contratados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2009.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

                        Governador do Estado, em exercício