DECRETO Nº 2.079, de 3 de fevereiro de 2009.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 16459/075,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à Associação de Apoio às Famílias de Deficientes Físicos - AFADEFI, com sede no município de Balneário Camboriú, o veículo marca Agrale, modelo 1800, placa LZZ-0073, ano de fabricação 1992, chassi nº 9BYC04C1NNC002618, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 783, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 3/12/07.

 

Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado