DECRETO Nº 2.246 de 2 de abril de 2009.

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de São Joaquim e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 22301/089,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel com a área total de 3.132,00 m² (três mil cento e trinta e dois metros quadrados), matriculados sob os nos 7912, 7913, 7.914 e parte do imóvel matriculado sob o no 6.818 no Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de São Joaquim, de propriedade Senhor Simião da Silva Varela, avaliado em R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais).

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de um ginásio de esportes junto à E. E. B. São José, localizado no município de São Joaquim.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de São Joaquim.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7o Fica revogado o Decreto no 1.886, de 21 de novembro de 2008.

 

Florianópolis, 2 de abril de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado