DECRETO Nº 3.208, de 22 de abril de 2010

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 029/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Araranguá: Decreto Municipal nº 4.610, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Biguaçu: Decreto Municipal nº 042, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Cocal do Sul: Decreto Municipal nº 177/10, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V – Dona Emma: Decreto Municipal nº 023/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI - Forquilhinha: Decreto Municipal nº 27, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Gaspar: Decreto Municipal no 3.855, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Ilhota: Decreto Municipal no 012/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº  021, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Luís Alves: Decreto Municipal nº 014/2010, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Mafra: Decreto Municipal no 3255, de 08 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Morro Grande: Decreto Municipal no 16/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 080/2010, de 22 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Palhoça: Decreto Municipal nº 1.092, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV – Praia Grande: Decreto Municipal nº 049, de 30 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Rio do Campo: Decreto Municipal no 2.478, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XVII – Salete: Decreto Municipal nº  026, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XVIII – Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 659, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 XIX – São João do Sul: Decreto Municipal nº 029, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XX – São José: Decreto Municipal nº 31.325, de 25 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXI – São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 137/2010, de 31 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII – Siderópolis: Decreto Municipal nº 41, de 1º de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII – Taió: Decreto Municipal nº 4.375, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV – Tijucas: Decreto Municipal nº 506/2010, de 26 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXV – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 57, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI – Tubarão: Decreto Municipal nº 2.685, de 05 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII – Vitor Meireles: Decreto Municipal nº 050/2010, de 29 de março de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 22 de abril de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

 Governador do Estado