DECRETO Nº 3.232, de 12
de maio de 2010
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Águas de Chapecó -
Decreto Municipal nº 099/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
II - Anchieta: Decreto
Municipal nº 068/10, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
III – Apiúna: Decreto
Municipal nº 1561/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV – Arabutã: Decreto Municipal nº
870, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V
–Ascurra: Decreto Municipal nº 2151, de 26 de abril de 2010, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
VI – Barra Velha: Decreto Municipal nº
585/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Balneário Barra do Sul: Decreto
Municipal nº 914/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VIII – Bela Vista do Toldo: Decreto
Municipal nº 744/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IX – Caçador: Decreto Municipal nº
4.475, de 22 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - Calmon: Decreto Municipal nº 19, de 23
de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Campo Erê: Decreto Municipal nº
069/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII - Concórdia: Decreto Municipal no 5.487, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII – Dionísio Cerqueira: Decreto
Municipal nº 4446/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XIV – Guabiruba: Decreto Municipal nº
180/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Guarujá do Sul: Decreto Municipal nº
015/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVI – Iomerê: Decreto Municipal nº 990, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVII – Ipira: Decreto Municipal no 156/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII – Ipumirim: Decreto Municipal nº
1.729, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIX – Irani: Decreto Municipal no 032, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XX – Itá: Decreto Municipal no 045, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXI - Itaiópolis: Decreto Municipal no 722/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXII – Jaborá: Decreto Municipal no 1.237/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII – Jaraguá do Sul: Decreto Municipal
nº 7.181/2010, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIV – José Boiteux: Decreto Municipal nº
034/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXV – Lebon Régis: Decreto Municipal nº
026/2010, de 22 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVI – Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº
1.978/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII – Matos Costa: Decreto Municipal nº
016/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Navegantes: Decreto Municipal no 519, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIX – Nova Erechim: Decreto Municipal no 092, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXX – Nova Itaberaba: Decreto Municipal no 100/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXI – Ouro: Decreto Municipal no 021/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII – Palma Sola: Decreto Municipal nº
025, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Papanduva: Decreto Municipal nº
2057, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV – Penha: Decreto Municipal nº
537/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXV – Pinheiro Preto: Decreto Municipal no 3.205, de 28 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Piratuba: Decreto Municipal nº
038/2010, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII – Porto União: Decreto Municipal nº
376, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII – Presidente Castello Branco:
Decreto Municipal nº D/2.623/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XXXIX – Presidente Getúlio: Decreto
Municipal nº 044/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XL – Princesa: Decreto Municipal nº
069, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Quilombo: Decreto Municipal no 166/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII – Rio das Antas: Decreto Municipal nº
33/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII – Rio do Oeste: Decreto Municipal nº
1.332, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV – Rio dos Cedros: Decreto Municipal no 2.467, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV – Rio Negrinho: Decreto Municipal nº
10260, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - Romelândia: Decreto Municipal nº
3.017/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII – Santa Cecília: Decreto Municipal no 569, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII – São Bento do Sul: Decreto Municipal no 0349, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX – São Ludgero: Decreto Municipal no 535, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L – São José do Cedro: Decreto Municipal nº
4.754/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI – Seara: Decreto Municipal nº
161, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII - Taió: Decreto Municipal no 4.394, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII – Timbó Grande: Municipal nº
26/2010, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV – Três Barras: Decreto Municipal nº
3.713, de 27 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV – Videira: Municipal nº
9.396/10, de 23 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI– Xavantina: Decreto Municipal nº
024/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII – Xaxim: Municipal nº
198/2010, de 26 de abril de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do
Estado