DECRETO Nº 2.788, de 1º de
dezembro de 2009.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica que interliga a Subestação Pirabeiraba à Subestação Garuva, nos Municípios de Joinville e Garuva, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto Federal nº
24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1º e 2º do Decreto
Federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956,
D E
C R E T A:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição
S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de
Transmissão de Energia Elétrica, em 138kV, que interliga a Subestação
Pirabeiraba (Celesc Distribuição S.A.) à Subestação Garuva (Celesc Distribuição
S.A.), nos Municípios de Joinville e Garuva, Estado de Santa Catarina, com as
seguintes características:
A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 51,1163
ha (511.163,53 m²), nos Municípios de Joinville e
Garuva, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme abaixo,
por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices,
no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. datum SAD-69.
Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=708943.1719 e N=7097050.2468, seguindo com azimute 89°13'47" e distância 9.569m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=708952.7395 e N=7097050.3754. Deste com azimute de 356°59'58" e distância 100.329m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=708947.4875 e N=7097150.5673. Deste com azimute de 88°28'40" e distância 379.527m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=709326.8810 e N=7097160.6498. Deste com azimute de 0°57'22" e distância 474.431m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=709334.7970 e N=7097635.0152. Deste com azimute de 76°13'14" e distância 412.922m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=709735.8351 e N=7097733.3667. Deste com azimute de 70°13'04" e distância 222.465m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=709945.1710 e N=7097808.6592. Deste com azimute de 31°11'25" e distância 682.076m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=710298.4065 e N=7098392.1424. Deste com azimute de 87°57'48" e distância 84.757m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=710383.1103 e N=7098395.1547. Deste com azimute de 357°57'19" e distância 655.779m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=710359.7119 e N=7099050.5160. Deste com azimute de 31°16'16" e distância 148.215m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=710436.6483 e N=7099177.1981. Deste com azimute de 320°10'38" e distância 132.888m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=710351.5450 e N=7099279.2600. Deste com azimute de 357°57'19" e distância 2023.448m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=710279.3476 e N=7101301.4194. Deste com azimute de 65°34'04" e distância 160.491m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=710425.4667 e N=7101367.8012. Deste com azimute de 351°51'09" e distância 56.274m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=710417.4914 e N=7101423.5071. Deste com azimute de 330°04'18" e distância 304.510m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=710265.5665 e N=7101687.4110. Deste com azimute de 357°57'19" e distância 568.577m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=710245.2795 e N=7102255.6256. Deste com azimute de 14°32'22" e distância 11556.891m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=713146.5736 e N=7113442.4138. Deste com azimute de 54°30'47" e distância 516.225m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=713566.9079 e N=7113742.0919. Deste com azimute de 76°55'14" e distância 415.064m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=713971.2039 e N=7113836.0220. Deste com azimute de 75°54'38" e distância 95.500m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=714063.8305 e N=7113859.2700. Deste com azimute de 75°20'53" e distância 117.042m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=714177.0665 e N=7113888.8755. Deste com azimute de 73°25'42" e distância 286.332m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=714451.5051 e N=7113970.5413. Deste com azimute de 346°18'21" e distância 86.024m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=714431.1399 e N=7114054.1201. Deste com azimute de 349°27'34" e distância 98.103m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=714413.1936 e N=7114150.5673. Deste com azimute de 343°21'59" e distância 89.564m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=714387.5560 e N=7114236.3838. Deste com azimute de 345°28'09" e distância 91.482m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=714364.6033 e N=7114324.9395. Deste com azimute de 356°54'47" e distância 81.848m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=714360.1957 e N=7114406.6683. Deste com azimute de 2°21'52" e distância 90.851m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=714363.9440 e N=7114497.4417. Deste com azimute de 4°42'27" e distância 85.190m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=714370.9354 e N=7114582.3442. Deste com azimute de 357°01'55" e distância 127.787m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=714364.3187 e N=7114709.9595. Deste com azimute de 2°48'08" e distância 100.655m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=714369.2394 e N=7114810.4945. Deste com azimute de 3°11'46" e distância 111.897m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=714375.4781 e N=7114922.2174. Deste com azimute de 90°09'58" e distância 47.701m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=714423.1787 e N=7114922.0791. Deste com azimute de 94°28'41" e distância 24.982m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=714448.0841 e N=7114920.1286. Deste com azimute de 182°17'03" e distância 23.138m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=714447.1620 e N=7114897.0094. Deste com azimute de 270°09'58" e distância 48.045m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=714399.1172 e N=7114897.1488. Deste com azimute de 183°11'46" e distância 88.099m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=714394.2053 e N=7114809.1865. Deste com azimute de 182°48'08" e distância 99.309m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=714389.3504 e N=7114709.9958. Deste com azimute de 177°01'55" e distância 128.204m chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=714395.9887 e N=7114581.9639. Deste com azimute de 184°42'27" e distância 86.356m chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=714388.9016 e N=7114495.8995. Deste com azimute de 182°21'52" e distância 89.149m chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=714385.2236 e N=7114406.8261. Deste com azimute de 176°54'47" e distância 78.152m chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=714389.4321 e N=7114328.7871. Deste com azimute de 165°28'09" e distância 88.518m chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=714411.6412 e N=7114243.1004. Deste com azimute de 163°21'59" e distância 90.436m chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=714437.5284 e N=7114156.4487. Deste com azimute de 169°27'34" e distância 98.745m chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=714455.5921 e N=7114059.3699. Deste com azimute de 166°18'21" e distância 109.111m chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=714481.4229 e N=7113953.3607. Deste com azimute de 253°25'42" e distância 310.525m chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=714183.7955 e N=7113864.7945. Deste com azimute de 255°20'53" e distância 117.584m chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=714070.0355 e N=7113835.0520. Deste com azimute de 255°54'38" e distância 95.843m chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=713977.0761 e N=7113811.7204. Deste com azimute de 256°55'14" e distância 410.333m chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=713577.3888 e N=7113718.8611. Deste com azimute de 234°30'47" e distância 502.180m chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=713168.4904 e N=7113427.3362. Deste com azimute de 194°32'22" e distância 11544.155m chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=710270.3935 e N=7102252.8764. Deste com azimute de 177°57'19" e distância 558.727m chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=710290.3291 e N=7101694.5053. Deste com azimute de 150°04'18" e distância 303.114m chega-se ao vértice P54 com coordenadas E=710441.5574 e N=7101431.8115. Deste com azimute de 171°51'09" e distância 79.825m chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=710452.8705 e N=7101352.7918. Deste com azimute de 245°34'04" e distância 162.493m chega-se ao vértice P56 com coordenadas E=710304.9290 e N=7101285.5820. Deste com azimute de 177°57'19" e distância 1998.154m chega-se ao vértice P57 com coordenadas E=710376.2239 e N=7099288.7006. Deste com azimute de 140°10'38" e distância 142.197m chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=710467.2889 e N=7099179.4889. Deste com azimute de 211°16'16" e distância 158.597m chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=710384.9628 e N=7099043.9324. Deste com azimute de 177°57'19" e distância 673.302m chega-se ao vértice P60 com coordenadas E=710408.9865 e N=7098371.0591. Deste com azimute de 267°57'48" e distância 96.251m chega-se ao vértice P61 com coordenadas E=710312.7963 e N=7098367.6384. Deste com azimute de 211°11'25" e distância 677.426m chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=709961.9690 e N=7097788.1331. Deste com azimute de 250°13'04" e distância 232.635m chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=709743.0628 e N=7097709.3984. Deste com azimute de 256°13'14" e distância 394.958m chega-se ao vértice P64 com coordenadas E=709359.4719 e N=7097615.3257. Deste com azimute de 180°57'22" e distância 479.098m chega-se ao vértice P65 com coordenadas E=709351.4780 e N=7097136.2947. Deste com azimute de 268°28'40" e distância 377.815m chega-se ao vértice P66 com coordenadas E=708973.7961 e N=7097126.2577. Deste com azimute de 176°59'58" e distância 100.669m chega-se ao vértice P67 com coordenadas E=708979.0659 e N=7097025.7272. Deste com azimute de 269°13'47" e distância 35.561m chega-se ao vértice P68 com coordenadas E=708943.5080 e N=7097025.2491. Deste com azimute de 359°13'47" e distância 25.000m chega-se ao vértice P0, onde teve inicio esta descrição.
Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a
praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da
linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas
auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe
assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja
outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o
uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em
consequência, de praticar, dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe
cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de
elevado porte.
Art. 4º Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos
próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste
Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de dezembro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado