DECRETO Nº 2.234, de 31 de março de 2009

 

Encerra o prazo para habilitação das unidades familiares ao “Auxílio Reação”, instituído pela Lei nº 14.606, de 31 de dezembro de 2008.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Declara encerrado o prazo para habilitação das unidades familiares ao “Auxílio Reação”, instituído pela Lei nº 14.606, de 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de março de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado