DECRETO Nº 2.234, de 31
de março de 2009
Encerra o prazo
para habilitação das unidades familiares ao “Auxílio Reação”, instituído pela
Lei nº 14.606, de 31 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado;
D E C R E T
A :
Art. 1º Declara encerrado o prazo para
habilitação das unidades familiares ao “Auxílio Reação”, instituído pela Lei nº
14.606, de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado