DECRETO Nº 2.160, de 2 de fevereiro de 2009

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar, no Estado de Santa Catarina, providências à realização do Ano da França no Brasil, em 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar, no Estado de Santa Catarina, providências à realização do Ano da França no Brasil, em 2009.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

 

I - Secretário Especial de Articulação Internacional, na qualidade de Presidente, que exercerá a coordenação geral dos trabalhos;

II - Secretário Executivo de Assuntos Estratégicos, na qualidade de Vice-Presidente, que responderá pela coordenação dos trabalhos nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, da autoridade referida no inciso anterior;

III - 1 (um) representante dos órgãos e entidades a seguir indicados:

 

a) Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;

b) Secretaria de Estado da Administração - SEA;

c) Secretaria de Estado de Comunicação - SEC;

d) Secretaria de Estado da Educação - SED;

e) Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

 

f) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;

g) Secretaria Executiva da Articulação Nacional - SAN;

h) Secretaria Executiva da Articulação Estadual - SEE; e

i) Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

 

IV - mediante convite, 1 (um) representante:

 

a) da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;

b) da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;

c) da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

d) da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;

e) do Consulado Honorário da França em Santa Catarina;

f) da Aliança Francesa; e

g) do Instituto Heliópolis.

 

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo titular da Pasta a que representam, devendo as indicações ser encaminhadas à Secretaria Especial de Articulação Internacional - SAI no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto, para dar início ao planejamento de ações e atividades de caráter cultural, educacional, ambiental, esportiva, científica, tecnológica e de cooperação, tendo em conta o Ano da França no Brasil, em 2009.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a participação de profissionais da administração estadual, bem como de pessoas ou representantes de instituições, que por seus conhecimentos e experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.

 

§ 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado