DECRETO Nº 2.160, de 2
de fevereiro de 2009
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar, no Estado de Santa Catarina, providências à realização do Ano da França no Brasil, em 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T
A :
Art. 1º
Fica instituído Grupo
de Trabalho com o objetivo de adotar, no Estado de Santa Catarina, providências
à realização do Ano da França no Brasil, em 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado
pelos seguintes membros:
I - Secretário Especial de Articulação Internacional, na qualidade de Presidente, que exercerá a coordenação geral dos trabalhos;
II -
Secretário Executivo de Assuntos Estratégicos, na qualidade de Vice-Presidente,
que responderá pela coordenação dos trabalhos nos impedimentos legais e
temporários, bem como ocasionais, da autoridade referida no inciso anterior;
III - 1 (um) representante dos órgãos e entidades a seguir indicados:
a) Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação - SCA;
b) Secretaria de Estado da
Administração - SEA;
c) Secretaria de Estado de
Comunicação - SEC;
d) Secretaria de Estado da
Educação - SED;
e) Secretaria de Estado de
Turismo, Cultura e Esporte;
f) Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
g) Secretaria Executiva da
Articulação Nacional - SAN;
h) Secretaria Executiva da
Articulação Estadual - SEE; e
i) Fundação Catarinense de Cultura
- FCC;
IV - mediante convite, 1 (um)
representante:
a)
da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
b) da Fundação de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
c) da Universidade do Estado de
Santa Catarina - UDESC;
d) da Associação Catarinense das
Fundações Educacionais - ACAFE;
e) do Consulado Honorário da
França em Santa Catarina;
f) da Aliança Francesa; e
g) do Instituto Heliópolis.
§ 1º Os membros do Grupo de
Trabalho serão designados pelo titular da Pasta a que representam, devendo as
indicações ser encaminhadas à Secretaria Especial de Articulação Internacional
- SAI no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação deste Decreto, para
dar início ao planejamento de ações e atividades de caráter cultural,
educacional, ambiental, esportiva, científica, tecnológica e de cooperação,
tendo em conta o Ano da França no Brasil, em 2009.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá constituir
subgrupos com a participação de profissionais da administração estadual, bem
como de pessoas ou representantes de instituições, que por seus conhecimentos e
experiências possam contribuir para o desempenho de suas atividades.
§ 3º Os integrantes do
Grupo de Trabalho não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que
vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse
público e social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado