DECRETO Nº 2.130 de 20
de fevereiro de 2009.
Institui a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 25 Anos do
Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP, destinada a agraciar
pessoas físicas e jurídicas que, no exercício de suas atividades e por sua
dedicação e capacidade profissional, tenham prestado significativos
serviços à formação e a educação dos alunos ou ao Colégio Policial Militar.
Art. 2º A condecoração de que trata o artigo anterior
constitui-se das seguintes peças conforme Anexos I e II:
I - medalha;
II - fita;
III - passador;
IV - barreta;
V - roseta;
VI - diploma.
§ 1º A medalha será em metal prateado sobre uma cunhagem básica
de bronze, terá forma de um escudo esférico, com 0,030 m de diâmetro e 0,002 m
de espessura, contendo:
I - no anverso: ao centro, em relevo, o símbolo do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP, constituído de uma lucerna acesa, símbolo da inteligência e do saber, encimando as chamas uma estrela de cinco pontas, símbolo da vitória alcançada. À direita do símbolo do Colégio o dístico 1984 e à esquerda o dístico 2009. Na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico Vinte e Cinco Anos; e
II - no reverso: em relevo, o símbolo de Polícia Militar, constituído de uma faixa circular extremada com armilas carregada de vinte seis pequenas estrelas de cinco pontas, tendo ao centro sobre campo uma estrela maior cinzelada. Na orla, entre armilas, inscrito em relevo no quadrante superior, o dístico POLÍCIA MILITAR, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico SANTA CATARINA.
§ 2º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e
contra-argola, uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com as cores
heráldicas do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - CFNP (branco e
amarelo), e do Ensino (azul-celeste), com 0,040 m de altura e 0,035 m de
largura, contendo cinco listras colocadas
verticalmente e igualmente distribuídas com 0,007 m. No centro uma listra em branco, em cada lado desta uma listra
em amarelo e em cada extremidade uma listra em azul-celeste. A fita será fixada
por um passador de metal prateado, suportado por duas folhas de carvalho, em
metal prateado, símbolo do valor militar dispostas horizontalmente, com
as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço onde se prende a argola.
§ 3º A barreta será em metal prateado, com 0,035 m de largura e
0,010 m de altura revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores.
Será de uso exclusivo dos militares agraciados.
§ 4º A roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha,
medindo 0,010 m de diâmetro, com borda em metal prateado na espessura de 0,001
m, terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser
colocada na parte superior da lapela esquerda.
§ 5º O diploma conferido ao agraciado para oficializar a
honraria, será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21 m de largura
e 0,30 m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da
medalha suportada pela fita nas cores previstas e, abaixo, em preto, com letras
góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura
do Comandante do Colégio Policial Militar e do Comandante-Geral da Polícia
Militar.
Art. 3º A Organização Militar que tenha sido condecorada usará a
medalha fixada à escarapela do laço militar da Bandeira Nacional ou do
Estandarte, quando o possuir.
Art. 4º A condecoração instituída pelo presente Decreto será
outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do
Diretor do Colégio Policial Militar, submetida à aprovação do Conselho de
Mérito da Polícia Militar.
Art. 5º Não farão jus à
condecoração e/ou terão a mesma cassada, os civis que tenham sido condenados
por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os militares
pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave,
atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons
costumes ou que não estiverem, no mínimo, no comportamento “bom”.
Parágrafo único. Para efeito de cassação da condecoração a que se refere
este artigo, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar que trata a
Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.
Art. 6º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata
da sessão será lavrada em livro próprio e publicada em Boletim do
Comando-Geral, após o que, o Secretário do Conselho de Mérito providenciará a
confecção do respectivo diploma.
Art. 7º A entrega da condecoração será realizada em cerimônia
pública, nas datas comemorativas da Polícia Militar de Santa Catarina e nas
datas significativas relacionadas ao Colégio Policial Militar, durante o ano do
seu vigésimo quinto aniversário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.
Governador do Estado
Modelo da Medalha Comemorativa dos 25 Anos do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires (Tamanho Ampliado)
ANEXO II
Medalha Comemorativa dos 25
Anos do
Colégio Policial Militar
Feliciano Nunes Pires
O
Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina concede a Medalha
Comemorativa dos 25 Anos do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires -
CFNP para
................................................................................................
pelos significativos serviços prestados à formação e a educação dos alunos ou
ao CFNP.
Florianópolis-SC, em ..... de ...................... de 2009.
Nome
Nome
Ten Cel PM Diretor do CFNP Cel PM Comandante-Geral