DECRETO N° 2.461, de 24 de
julho de 2009
Dispõe sobre a alteração na programação financeira do Plano Plurianual 2008/2011 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei nº 14.647, de 9 de
janeiro de 2009,
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações na Programação financeira
do Plano Plurianual 2008/2011, referente ao Departamento Estadual de
Infraestrutura - DEINFRA, conforme Anexo Único, constante neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2009.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO
PLURIANUAL 2008/2011
PROGRAMAÇÃO
FÍSICO - FINANCEIRA
|
PROGRAMA SUBAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
FF |
VALOR EM R$ 1,00 |
|
0130 – CONSERVAÇÃO E
SEGURANÇA RODOVIÁRIA |
|
|
|
|
|
000119
– Revitalização de Rodovias – Obras e Supervisão |
km |
750 |
OGE OF |
10.530.000 450.000 |
|
007070
– Execução de Obras de Interesse da Defesa Civil - DEINFRA |
unidade |
1.000 |
OGE OF |
10.510.010 359.550.010 |