DECRETO No 4.703, de 5 de setembro de 2006

 

Autoriza o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, inclusive através de seus fundos, a utilizar os Registros de Preços realizados pelo Ministério da Justiça, na condição de órgão participante e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8º, inciso III, e 109,  da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 15, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui o Sistema de Registro de Preços, a ser regulamentado por Decreto;

 

Considerando o disposto no art. 11, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, que autoriza a União, os Estados e Municípios a utilizarem o Sistema de Registro de Preços na mobilidade pregão, mediante regulamento específico;

 

Considerando que o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP, inclusive através de seus fundos, pode vir a ser convidado a utilizar os preços registrados pelo Ministério da Justiça na condição de órgão participante;

 

Considerando que há necessidade de aquisição dos bens e serviços cujos preços foram registrados; e,

 

Considerando, finalmente, que os preços registrados geralmente atendem ao binômio custo/benefício,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP, inclusive através de seus fundos, autorizado a utilizar os preços registrados ou que vierem a serem registrados pelo Ministério da Justiça para aquisição de bens e serviço, estabelecidas as seguintes condições:

 

I - seja convidado a atuar como órgão participante; e

II - os preços atendem ao binômio custo/benefício.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado