DECRETO No 4.730, de 26 de setembro de 2006

 

Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de 2005, para a entidade de saúde situada no Estado de Santa Catarina vinculada aos Programas/Ações que seguem listados:

 

I – Programa/Ação 5061 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna;

II – Programa/Ação 5061 – Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna;

III – Programa/Ação 5061 – Reforma do Hospital – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2006.

 

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado