DECRETO No
4.730, de 26 de setembro de 2006
Altera o
Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.760, de 29
de junho de 2005 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se
referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 4
de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de
2005, para a entidade de saúde situada no Estado de Santa Catarina vinculada
aos Programas/Ações que seguem listados:
I – Programa/Ação 5061 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna;
II – Programa/Ação 5061 – Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna;
III – Programa/Ação 5061 – Reforma do Hospital – Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos /Laguna.