DECRETO Nº 4.753, de 6 de outubro de
2006
Introduz as Alterações 1.234 a 1.236 no RICMS/01.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
“Parágrafo único. O disposto no “caput”:
I – aplica-se inclusive ao imposto correspondente ao
diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada de mercadorias oriundas
de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente do
estabelecimento;
II – não se aplica nas hipóteses em que o Regulamento
estabeleça prazo próprio.
“VI – das exigências previstas:
a) no Anexo 6, Capítulo XLII; e
b) em ato do Diretor de Administração Tributária.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto
à Alteração 1.236, que produz efeitos desde 28 de março de 2006.
Florianópolis, 6 de outubro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA