DECRETO Nº 4.802, de 25 de outubro de 2006
Introduz a Alteração n° 1.238 do Regulamento do ICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a
seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.238 - Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro
de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA