DECRETO Nº 4.802, de 25 de outubro de 2006

Introduz a Alteração n° 1.238 do  Regulamento do ICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.238 - Ficam revogados os arts. 218 a 226 do Anexo 6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado