DECRETO No 3.333, de 25 de julho de 2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1656/058;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o veículo marca Fiat, modelo Uno S IE, placa MAK-7728, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD146000R5269313, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 1558, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de outubro de 2003.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado