DECRETO Nº 1013, de 31 de dezembro de 2007.

 

Institui a Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, com o objetivo de galardoar civis, militares e pessoas jurídicas que, no exercício de suas atividades e por sua dedicação e capacidade profissional, tenham prestado relevantes serviços às causas do ensino policial militar ou da Academia da Trindade.

 

Art. 2º A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças, conforme Anexos I e II,

 

I – medalha;

II – fita;

III – passador;

IV – barreta;

V – roseta; e

VI – diploma.

 

§ 1º A medalha será em metal-dourado sobre uma cunhagem básica de bronze, terá forma de um escudo esférico, com 0,030 m de diâmetro e 0,002 m de espessura, contendo:

 

I – no anverso:

 

a) ao centro, em relevo, o distintivo da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, constituído de 2 (dois) fuzis cruzados, que representam o combatente e a infantaria, centralizado sobre os mesmos o sabre de Tiradentes, símbolo da honra policial militar, sobre este conjunto um livro aberto, que representa o ensino, tendo na página dextra 1 (um) olho aberto, símbolo da vigilância, na página sinextra o dístico LEX, que representa o estudo e o conhecimento das leis, encimados por uma estrela de 5 (cinco) pontas, simbolizando a vitória alcançada. À direita do livro o dístico 1927 e à esquerda o dístico 2007;

b) na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, e no quadrante inferior separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico 80 (oitenta) anos;

 

II – no reverso:

 

a) ao centro, em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar de Santa Catarina;

b) na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico POLÍCIA MILITAR, e no quadrante inferior separados em cada lado por 1 (uma) pequena estrela singela, o dístico SANTA CATARINA.

 

§ 2º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, 1 (uma) fita de gorgorão de seda chamalotada, com as cores heráldicas da Academia da Trindade, com 0,040 m de altura e 0,035 m de largura, contendo, verticalmente 3 (três) listras igualmente distribuídas, sendo as das extremidades em azul-celeste e a do centro em amarelo. A fita será fixada por um passador de metal com as mesmas especificações da barreta e suportada por 2 (duas) folhas de carvalho, em metal dourado, dispostas horizontalmente, com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço onde se prende a argola.

 

§ 3º A barreta será em metal-dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura, revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores, tendo o distintivo da Academia da Trindade ocupando o terço central, sobre a listra amarela. Será de uso exclusivo dos militares agraciados.

 

§ 4º A roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda em metal dourado na espessura de 0,001 m, terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.

 

§ 5º O diploma conferido ao agraciado para oficializar a honraria, será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21 m de largura e 0,30 m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, a baixo, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante da Academia e do Comandante-Geral da Polícia Militar.

 

Art. 3º A Organização Militar que tenha sido condecorada usará a medalha fixada à escarpela do laço militar da Bandeira Nacional ou do Estandarte, quando o possuir.  

 

Art. 4º A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, submetida à aprovação do Conselho de Mérito da Polícia Militar.

 

Art. 5º Não farão jus à condecoração e/ou terão a mesma cassada, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes ou que não estiverem, no mínimo, no comportamento “bom”.

 

Parágrafo único. Para efeito de cassação da condecoração a que se refere este artigo, será competente o Conselho de Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6463, de 23 de novembro de 1984.

 

Art. 6º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro próprio e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que Secretário do Conselho de Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.

 

Art. 7º A entrega da condecoração será realizada em cerimônia pública, nas datas comemorativas da Polícia Militar de Santa Catarina e nas datas significativas relacionadas ao ensino e à Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, durante o ano do seu octagésimo aniversário.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

Anexos:
 
Anexo I – Modelo da Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT (em tamanho ampliado)
 
Anexo II – Modelo do Diploma da Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT
 
 
Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de
Polícia Militar da Trindade - APMT
 
 
 
(Tamanho Ampliado)
 
 
 
 
D i p l o m a
Medalha dos 80 Anos da 
Academia de Polícia Militar da Trindade
 
 
         O Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina concede a Medalha dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT para ................................................................................ pelos relevantes serviços prestados às causas do ensino da corporação.
 
               Florianópolis-SC, em ..... de ...................... de .......…
 
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                  Nome                                              Nome
Diretor de Instrução e Ensino     Comandante Geral da PMSC