DECRETO Nº
1013, de 31 de dezembro de 2007.
Institui a Medalha
Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
instituída a Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da
Trindade - APMT, com o objetivo de galardoar civis, militares e pessoas
jurídicas que, no exercício de suas atividades e por sua dedicação e capacidade
profissional, tenham prestado relevantes serviços às causas do ensino policial
militar ou da Academia da Trindade.
Art. 2º A
condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças,
conforme Anexos I e II,
I – medalha;
II – fita;
III – passador;
IV – barreta;
V – roseta; e
VI – diploma.
§ 1º A medalha será
em metal-dourado sobre uma cunhagem básica de bronze, terá forma de um escudo
esférico, com 0,030 m de diâmetro e 0,002 m de espessura, contendo:
I – no anverso:
a) ao centro, em relevo, o distintivo da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, constituído de 2 (dois) fuzis cruzados, que representam o combatente e a infantaria, centralizado sobre os mesmos o sabre de Tiradentes, símbolo da honra policial militar, sobre este conjunto um livro aberto, que representa o ensino, tendo na página dextra 1 (um) olho aberto, símbolo da vigilância, na página sinextra o dístico LEX, que representa o estudo e o conhecimento das leis, encimados por uma estrela de 5 (cinco) pontas, simbolizando a vitória alcançada. À direita do livro o dístico 1927 e à esquerda o dístico 2007;
b)
na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico
Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, e no quadrante inferior
separados em cada lado por uma pequena estrela singela, o dístico 80 (oitenta)
anos;
II – no reverso:
a) ao centro, em relevo, o
Brasão de Armas da Polícia Militar de Santa Catarina;
b) na orla, entre armilas,
inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico POLÍCIA MILITAR, e no
quadrante inferior separados em cada lado por 1 (uma) pequena estrela singela,
o dístico SANTA CATARINA.
§ 2º Sustenta a
medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, 1 (uma) fita de
gorgorão de seda chamalotada, com as cores heráldicas da Academia da Trindade,
com 0,040 m de altura e 0,035 m de largura, contendo, verticalmente 3 (três)
listras igualmente distribuídas, sendo as das extremidades em azul-celeste e a
do centro em amarelo. A fita será fixada por um passador de metal com as mesmas
especificações da barreta e suportada por 2 (duas) folhas de carvalho, em metal
dourado, dispostas horizontalmente, com as pontas para fora e os pecíolos
encobertos por laço onde se prende a argola.
§ 3º A barreta será
em metal-dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura, revestida com o
tecido da fita, na mesma disposição e cores, tendo o distintivo da Academia da
Trindade ocupando o terço central, sobre a listra amarela. Será de uso
exclusivo dos militares agraciados.
§ 4º A roseta será
confeccionada com o tecido da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com
borda em metal dourado na espessura de 0,001 m, terá seu uso restrito em trajes
civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.
§ 5º O diploma
conferido ao agraciado para oficializar a honraria, será confeccionado em papel
apergaminhado, medindo 0,21 m de largura e 0,30 m de altura, contendo no alto,
ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores
previstas e, a baixo, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”,
tudo seguido do texto e assinatura do Comandante da Academia e do
Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 3º A Organização
Militar que tenha sido condecorada usará a medalha fixada à escarpela do laço
militar da Bandeira Nacional ou do Estandarte, quando o possuir.
Art. 4º A
condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino,
submetida à aprovação do Conselho de Mérito da Polícia Militar.
Art. 5º Não farão jus à condecoração e/ou terão a mesma
cassada, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado
à pena privativa de liberdade e os militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando
punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao
decoro da classe, à moral e aos bons costumes ou que não estiverem, no mínimo,
no comportamento “bom”.
Parágrafo único. Para efeito
de cassação da condecoração a que se refere este artigo, será competente o
Conselho de Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6463, de 23 de
novembro de 1984.
Art. 6º Aprovada a
proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro
próprio e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que Secretário do
Conselho de Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.
Art. 7º A entrega da
condecoração será realizada em cerimônia pública, nas datas comemorativas da
Polícia Militar de Santa Catarina e nas datas significativas relacionadas ao
ensino e à Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, durante o ano do seu
octagésimo aniversário.
Art. 8º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de dezembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do
Estado
Anexos: Anexo I – Modelo da Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT (em tamanho ampliado)
Anexo II – Modelo do Diploma da Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT
Medalha Comemorativa dos 80 Anos da Academia dePolícia Militar da Trindade - APMT (Tamanho Ampliado)

D i p l o m a
Medalha dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade
O Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina concede a Medalha dos 80 Anos da Academia de Polícia Militar da Trindade – APMT para ................................................................................ pelos relevantes serviços prestados às causas do ensino da corporação.
Florianópolis-SC, em ..... de ...................... de .......… _____________________ ___________________
Nome NomeDiretor de Instrução e Ensino Comandante Geral da PMSC