DECRETO No 3.920, de 11 de janeiro de 2006

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1220/047.

 

DE C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Hospital Infantil Seara do Bem, com sede no município de Lages, 6 (seis) Camas, tipo Hospitalar adulto com colchão, números de patrimônio 85633-9; 86011-5; 85695-9; 86911-2; 85629-0 e 86861-2.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado