DECRETO No 3.920, de 11 de janeiro de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1220/047.
DE C R E T A:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Hospital Infantil Seara do Bem, com sede no município de Lages, 6 (seis) Camas, tipo Hospitalar adulto com colchão, números de patrimônio 85633-9; 86011-5; 85695-9; 86911-2; 85629-0 e 86861-2.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, colocados à
disposição do Fundo Rotativo de Material, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por
serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado