DECRETO No 4.306, de 11 de maio de 2006

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei   n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6265/065,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Nova Vida, do Município de Florianópolis, 237 (duzentos e trinta e sete) pneus usados.

 

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 12-A/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

                        Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

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