DECRETO No 4.781, de 16 de outubro de 2006

 

Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, que aprova o Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e em conformidade com o estudo e análise técnica realizados pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Ficam restabelecidas as diretrizes dos trechos de rodovias estaduais suprimidas por este Decreto, bem como a implementação de suas alterações, a qual deverá ser efetuada em um período de até 2 (dois), anos contados da data de sua publicação, sendo que após o transcurso deste prazo as alterações dar-se-ão automaticamente, para:

 

I – a sigla das rodovias estaduais;

II– o cadastro georreferenciado;

III– a efetiva definição da jurisdição das rodovias em perímetros urbanos estabelecidas pelas respectivas Leis Municipais”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado