DECRETO No
4.781, de 16 de outubro de 2006
Altera a redação
do art. 8º do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, que
aprova o Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e em conformidade com o estudo e análise técnica realizados pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA,
D E C R E T A:
Art. 1º O
art. 8º do Decreto nº 4.084, de 9 de março de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º Ficam restabelecidas as diretrizes dos trechos de rodovias estaduais
suprimidas por este Decreto, bem como a implementação de suas alterações, a
qual deverá ser efetuada em um período de até 2 (dois), anos contados da data
de sua publicação, sendo que após o transcurso deste prazo as alterações
dar-se-ão automaticamente, para:
I – a sigla das rodovias
estaduais;
II– o cadastro
georreferenciado;
III– a efetiva definição da
jurisdição das rodovias em perímetros urbanos estabelecidas pelas respectivas
Leis Municipais”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de outubro
de 2006.