DECRETO No 388, de 22 de junho de 2007

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento do empresário Senhor JOSE CARLOS PISANI (CAIO);

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina;

 

Considerando que, empresário e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 22 de junho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor JOSE CARLOS PISANI (CAIO).

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de junho de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado