DECRETO No 388, de 22 de junho de
2007
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento
do empresário Senhor JOSE CARLOS PISANI
(CAIO);
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa
Catarina;
Considerando que, empresário
e cidadão exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 22 de junho do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor JOSE CARLOS
PISANI (CAIO).
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de junho
de 2007.
Governador do Estado