DECRETO Nº 600, de 10 de setembro de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 7784/074 e 11794/070,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

 

I - Ibirama, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa MAG-6865, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222637, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 269, publicada no DOE de 25/5/07;

II – Passo de Torres, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0426, ano de fabricação 1998, chassi nº 9BGSE19NWWC705653, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 401, publicada no DOE de 17/7/07.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado