DECRETO No 4.980, de 14 de dezembro de 2006

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, na tarde hoje, do empresário e ex-deputado federal do município de Chapecó, Senhor ERNESTO JOSE DE MARCO;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;

 

Considerando que, empresário, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 14 de dezembro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ERNESTO JOSE DE MARCO.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de dezembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado